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Vestibular CEDERJ 2017

M.M.G demandou em face da Fundação CECIERJ,  Consórcio CEDERJ e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito de prestar o vestibular vestibular Cederj 2017.1, a ser realizado em 26.11.2016, após erro de digitação pelo operador de caixa da CAIXA ter digitado de forma equivocada uma sequência numérica.

O processo tramita na Vara Federal da Comarca de Angra dos Reis, sob o nº 0165495-82.2016.4.02.5161 – que teve a tutela de urgência deferida e a nacional poderá prestar o vestibular, vejamos:

“DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com fundamento no artigo 300 do CPC/2015, para determinar aos réus Fundação CECIERJ e Consórcio CEDERJ que regularizem a inscrição da autora Márcia Matos Garcia (n° 0016930) para o curso de Ciências Biológicas no Polo de Angra dos Reis/RJ, a fim de permitir a sua participação no Vestibular Cederj 2017.1, a ser realizado em 26.11.2016, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Deverão os réus comprovar em Juízo, no prazo de 24 horas a contar da intimação, o efetivo cumprimento desta decisão, inclusive mediante comunicação da autora quanto ao local de prova, horário e demais informações do certame”.n

O processo segue seu tramite natural, sem segredo de justiça aguardando a resolução do mérito.

Boa Sorte M.M.G em seu certame!

Meissner Advogados

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Recesso Forense

AVISO nº 84 /2015 – TJRJ

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 66, da Lei Estadual nº. 6956/2015 – Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

AVISA que os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência.

Ressalte se que não haverá expediente no período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, inclusive, sendo normal o expediente de 07 a 20 de janeiro de 2016, com exceção das audiências e/ou sessões de julgamento, conforme acima descrito.

Oportunamente será divulgada escala de plantão de magistrados para os dias e horários em que não houver expediente forense.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2015.

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça