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Recesso Forense

AVISO nº 84 /2015 – TJRJ

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 66, da Lei Estadual nº. 6956/2015 – Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

AVISA que os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência.

Ressalte se que não haverá expediente no período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, inclusive, sendo normal o expediente de 07 a 20 de janeiro de 2016, com exceção das audiências e/ou sessões de julgamento, conforme acima descrito.

Oportunamente será divulgada escala de plantão de magistrados para os dias e horários em que não houver expediente forense.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2015.

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça